O papel das Forças de Segurança

Adequação, necessidade e proporcionalidade do uso da força
1. Os membros das Forças de Segurança usam os meios coercivos adequados à reposição da legalidade e da ordem, segurança e tranquilidade públicas só quando estes se mostrem indispensáveis, necessários e suficientes ao bom cumprimento das suas funções e estejam esgotados os meios de persuasão e de diálogo.
2. Os membros das Forças de Segurança evitam recorrer ao uso da força, salvo nos casos expressamente previstos na lei, quando este se revele legítimo, estritamente necessário, adequado e proporcional ao objectivo visado.
3. Em especial, só devem recorrer ao uso de armas de fogo, como medida extrema, quando tal se afigure absolutamente necessário, adequado, exista comprovadamente perigo para as suas vidas ou de terceiros e nos demais casos taxativamente previstos na lei.
http://www.mai.gov.pt/data/001/005/html/deontologico.htm
http://www.mai.gov.pt/data/001/005/html/deontologico.htm
4 Comments:
Eu acho que as nossas tropas, policias, etc ficam a perder com estas leis. Só quase depois de serem atingidos é que podem reagir, senão são acusados de abuso de autoridade...
Vim deixar-te um grande beijinho e agradecer-te todas as palavras de carinho deixadas sempre por ti no meu blog...
Gosto de te ter sempre presente :)
Jokas Presentes ;)
Não sei de que lado estás...mas ás vezes na hora, mesmo sendo segurança treinado é difícil como saber reagir, acima de tudo são seres humanos!
beijos, nao te esqueças de me ir dar os parabéns por 1 ano de blog!
É um assunto delicado, mas eu concordo que só se deva recorrer ao uso de armas de fogo em casos extremos!!
Beijinho
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